Recentes decisões do TRF da 4ª Região passaram a reconhecer que, a partir do efeito declaratório da sentença, o contribuinte pode apurar nos próprios autos da ação de mandado de segurança o montante a ser restituído e se sujeitar ao precatório, estas decisões foram proferidas pela Desa. Luciane Amaral Correa Münch e Des. Leandro Paulsen, acesse as decisões aqui (1) e (2).
César Loeffler